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Brasil

STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance das medidas protetivas previstas…

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STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, mulheres vítimas de violência de gênero poderão receber proteção judicial mesmo quando não houver vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto com o agressor. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, de repercussão geral reconhecida no Tema 1.412, e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, destacou que a caracterização da violência de gênero está relacionada à motivação da agressão pela condição feminina da vítima. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, esse tipo de violência pode ocorrer em diferentes ambientes e relações sociais, incluindo espaços profissionais e institucionais. A decisão ocorre poucos dias depois de a Lei Maria da Penha completar 20 anos de vigência.

A tese acolhida pelo STF foi defendida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em maio, a promotora de Justiça Denise Guerzoni, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), realizou sustentação oral no Supremo para defender a ampliação da proteção. O momento também marcou um feito inédito para o MPMG, já que Denise Guerzoni foi a primeira promotora de Justiça da instituição a realizar sustentação oral perante a Corte.

Durante a sustentação, a promotora argumentou que as medidas protetivas são uma das principais ferramentas para prevenir novas agressões contra mulheres, possibilitando uma atuação rápida do Estado e medidas para interromper situações de risco. Na avaliação apresentada pelo MPMG ao Supremo, limitar a proteção aos casos envolvendo relações domésticas, familiares ou afetivas poderia deixar sem amparo mulheres submetidas à violência de gênero em outros contextos, como ambientes públicos, profissionais e digitais.